CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS
Este Contrato de Adesão de Serviços (o "Contrato") é celebrado entre a Empresa Societário App, doravante denominada "Prestadora de Serviços", e o Cliente, doravante denominado "Contratante". O presente contrato estabelece os termos e condições para a prestação de serviços pela Prestadora de Serviços ao Contratante.
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1 A Prestadora de Serviços se compromete a fornecer ao Contratante os serviços descritos em detalhes na proposta comercial emitida pela Prestadora de Serviços, doravante denominada "Proposta", a qual faz parte integrante deste Contrato.
1.2 Os serviços prestados pela Prestadora de Serviços têm como objetivo fornecer soluções tecnológicas e ferramentas para facilitar o processo de gestão societária do Contratante, conforme especificado na Proposta.
2. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 A Prestadora de Serviços se compromete a:
(a) Fornecer os serviços descritos na Proposta de acordo com as especificações acordadas;
(b) Disponibilizar suporte técnico adequado ao Contratante, conforme estabelecido nos termos da Proposta;
(c) Manter a confidencialidade das informações do Contratante, de acordo com as disposições da legislação aplicável e da Política de Privacidade da Prestadora de Serviços.
2.2 O Contratante se compromete a:
(a) Fornecer todas as informações necessárias e colaborar com a Prestadora de Serviços para a prestação adequada dos serviços contratados;
(b) Pagar os valores acordados na Proposta, de acordo com as condições estabelecidas no item 3 deste Contrato;
(c) Utilizar os serviços da Prestadora de Serviços de acordo com as leis aplicáveis e os termos estabelecidos neste Contrato;
(d) Manter a confidencialidade de suas credenciais de acesso ao sistema da Prestadora de Serviços e informar prontamente a Prestadora de Serviços caso suspeite de qualquer acesso não autorizado à sua conta.
3. PAGAMENTO
3.1 O Contratante concorda em pagar à Prestadora de Serviços os valores estabelecidos na Proposta, de acordo com a forma de pagamento indicada.
3.2 Os pagamentos devem ser realizados dentro dos prazos estipulados na Proposta. No caso de atraso no pagamento, a Prestadora de Serviços poderá suspender temporariamente a prestação dos serviços até que o Contratante regularize sua situação.
4. PRAZO E RESCISÃO
4.1 Este Contrato terá início na data de assinatura pelas partes e vigorará pelo período estabelecido na Proposta, podendo ser renovado mediante acordo mútuo por escrito.
4.2 Caso ocorra o descumprimento de qualquer obrigação por parte de uma das partes, a parte prejudicada poderá rescindir este Contrato mediante notificação por escrito à outra parte, concedendo um prazo razoável para a correção da falha. Caso a falha não seja corrigida dentro do prazo estipulado, a rescisão será efetivado